A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que regulamenta o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde). O documento, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025, será utilizado para comprovação de despesas médicas, oferecendo maior controle e transparência nas deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Receita Saúde é um sistema digital que permite o registro eletrônico de recibos emitidos por prestadores de serviços de saúde. A iniciativa garante maior transparência, segurança e eficiência na comprovação dessas despesas para deduções no Imposto de Renda.
A emissão do Receita Saúde será obrigatória para profissionais de saúde pessoa física com registro regular nos respectivos conselhos profissionais, incluindo:
A obrigatoriedade será aplicada no momento do pagamento pelos serviços prestados, e cada pagamento deverá gerar um recibo individual. Em caso de emissão tardia, poderá haver impacto no cálculo do Carnê-Leão, relacionado ao IRPF.
A emissão do Receita Saúde será feita exclusivamente pelo App Receita Federal, que exigirá autenticação via conta gov.br com nível Prata ou Ouro. O recibo eletrônico deverá conter:
Os profissionais também poderão designar representantes para emitir os recibos por meio de procuração eletrônica registrada no e-CAC.
A IN RFB nº 2.240/2024 está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal. Para acessar o texto completo, clique aqui.
O Receita Saúde busca digitalizar e simplificar a comprovação de despesas médicas, aumentando a eficiência na fiscalização e reduzindo fraudes. Para os contribuintes, a medida traz mais segurança ao declarar deduções no IRPF, enquanto profissionais de saúde devem se preparar para integrar o sistema.